:: Página Inicial
:: História
:: Localização
:: Normas Internas
:: Regimento
 

Artigo 53 - A matrícula inicial do aluno será efetuada  mediante requerimento do pai ou responsável ou do próprio candidato, quando maior de idade, conforme indicado no calendário escolar.

§ 1º - Constará do requerimento a concordância expressa a este Regimento Comum e às outras normas em vigor nas ETECs.

§ 2º - No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pela escola.

§ 3º - A matrícula inicial será confirmada no prazo de cinco dias letivos, a contar do início da série/módulo, ficando esta sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do aluno durante o referido período, sem justificativa.

§ 4º - Será autorizada a matrícula inicial durante os primeiros trinta dias do período letivo, para preenchimento das vagas remanescentes.

Artigo 54 - São condições para matrícula nos cursos e programas de educação profissional o atendimento às condições expressas na legislação, neste Regimento e:

I - na Formação Inicial e Continuada do Trabalhador: apresentar os requisitos estabelecidos para cada curso/programa;

II - na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no módulo inicial:
.
a) ter concluído o Ensino Fundamental, no caso da articulação entre a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e o Ensino Médio dar-se de forma integrada, ou
.
b) estar cursando o Ensino Médio, no caso da articulação entre a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e o Ensino Médio dar-se de forma concomitante, ou
.
c) ter concluído o Ensino Médio, no caso da articulação entre a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e o Ensino Médio dar-se de forma subseqüente; e

III - na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a partir do segundo módulo: por classificação ou reclassificação.

Artigo 55 - São condições para matrícula no Ensino Médio:

I - na primeira série: ter concluído o Ensino Fundamental ou ter ocorrido sua classificação para freqüentar a série, atendidas as condições expressas na legislação e neste Regimento; e

II - a partir da segunda série: por classificação ou reclassificação.

Artigo 56 - As matrículas serão efetuadas em época prevista no calendário escolar.

§ 1º - Não haverá matrícula condicional.

§ 2º - Perderá o direito à vaga o aluno evadido da escola que não formalizar por escrito sua desistência, por meio de trancamento de matrícula, em até 15 dias consecutivos de ausência, independente da época em que ocorrer.

§ 3º - O trancamento de matrícula a que se refere o parágrafo anterior será admitido, a critério da Direção da UE, ouvido o Conselho de Classe, uma vez por série/módulo, ficando o retorno do aluno condicionado:

1 - à existência do curso, série ou módulo, no período letivo e turno pretendidos; e
2 - ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo.

 
:: Área verde
:: Auditório
:: Laboratórios
:: Oficina Mecânica
:: Salas
:: Demais Instalações
:: Ensino Médio
:: Ensino Técnico
:: APM
:: Conselho da Escola
:: Grêmio Estudantil
:: Aproveit. de Estudo
:: Classificação
:: Reclassificação
:: Matrículas
:: Progressão Parcial
:: Estágio
:: TCC
:: Projetos
::
Calendário Escolar
:: Eventos
:: Vestibulinhos
:: Jornal da Escola
© Copyright 2009 - ETEC – Dr. Francisco Nogueira de Lima - Rua Cel. Castro, 12 - Casa Branca - SP - (19) 3671-1170 -
Todos os direitos reservados - Web Masters